
Contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que tiverem mercadorias retidas nos postos de fiscais e nas transportadoras de cargas (aduanas) podem efetuar o pagamento à vista do imposto referente à operação com o benefício da redução do percentual de margem de lucro, sem qualquer acréscimo legal no prazo máximo de até 3 dias úteis. A extensão do prazo é comemorado pelos empresários varejistas de Cuiabá.
O advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Otacílio Peron, explica que antes a cobrança do tributo era feita de forma antecipada à entrada da mercadoria no Estado. "Se tivesse desacompanhada do respectivo recolhimento do imposto a penalidade era a apreensão das mercadorias e multa de 100% sobre o tributo não-pago e redução de 60% nesta para pagamentos imediatos". Mas o vice-presidente da entidade, Paulo Gasparoto, avisa que caso as pendências não sejam pagas neste prazo de 3 dias haverá a incidência de multa. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) explica que após o pagamento no prazo a mercadoria será imediatamente liberada. É o que prevê o Decreto nº 2.697/2010, publicado na segunda-feira (26) no Diário Oficial Eletrônico do Estado. A medida é resultado de reunião realizada na última semana entre o secretário da Sefaz, Edmilson José dos Santos e empresários de vários segmentos.
O benefício não se aplica a débitos decorrentes de operações irregulares. Mas aos contribuintes que possuírem débitos com o fisco em valores igual ou acima de R$ 50 mil há mais de 30 dias. Os efeitos do Decreto retroagem a 15 de julho de 2010, quando começou a valer a redução do percentual de margem de lucro, prevista no Decreto nº 2.686/2010.

